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Brasil

STF marca julgamento de ação que pretende proibir demissão sem justa causa

Processo tramita na Corte há 26 anos

STF demissão sem justa causa
Votação ocorrerá entre os dias 19 e 25 de maio | Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento de uma ação protocolada há 26 anos, que pode mudar as regras para demitir empregados. Se for julgada procedente, os patrões serão proibidos de fazer demissão sem justa causa. A votação do processo estava parada desde outubro em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora devolveu os autos, permitindo a retomada do julgamento, que será feito no plenário virtual da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades sindicais querem a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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Essa convenção proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador. A convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e se tornou lei. Mas FCH a revogou por decreto — questionado na ADI.

Até agora, a maioria dos ministros votou considerando que o decreto de FHC precisaria de chancela do Congresso. O entendimento é de que como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la e não um decreto presidencial.

Dias Toffoli, o último a votar, em outubro, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.

Assim, votou pela inconstitucionalidade da revogação unilateral de tratados internacionais pelo presidente , mas “a partir da publicação da ata deste julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal — inclusive a consubstanciada no Decreto 2.100, de 20 de dezembro de 1996 —, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

Se o STF julgar procedente a ação das centrais sindicais, os empregadores terão muito mais dificuldades para dispensar um empregado, o que é prejudicial não apenas à atividade econômica, mas para o próprio mercado de trabalho, segundo a juíza do Trabalho Ana Fischer. “No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, escreveu a magistrada, no Twitter, em 3 de janeiro, quando se discutia o possível julgamento da ação ainda este ano.

https://twitter.com/anafischer/status/1610258306437910528

Ela considera que uma possível declaração de constitucionalidade da ADI 1625 “pode vir a ser tão trágica quanto se anuncia”. “Independentemente dos aspectos técnicos, não há dúvidas de que os efeitos da integração da Convenção 158 ao ordenamento jurídico devem ser perversos”, escreveu a magistrada.

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63 comentários
  1. Francisco
    Francisco

    Os idiotas e incompetentes eleitores do PT, vão adorar assim não poderão ser demitidos por vagabundagem

  2. Ly Zongar
    Ly Zongar

    Ação pra ontem: demita imediatamente os esquerdopatas da empresa, e antes de contratar verifique qual o lado político do aspirante à vaga. Não contrate esquerdistas ou simpatizantes. Pense na sua DRE e no Fluxo de Caixa. Simples assim.

  3. Rosalia Alvim Saraiva
    Rosalia Alvim Saraiva

    Mais uma bomba do desgoverno. Que empresas ficarão no Brasil com tudo que eles estão fazendo?

  4. Sunda
    Sunda

    Se você não puder mandar nem no seu negócio, o pequeno comerciante vai pensar dez vezes antes de contratar alguém, simples assim.

  5. Adail da Costa Leite Filho
    Adail da Costa Leite Filho

    Somente quem vive as custas de nossos impostos nao enxerga o que isso pode trazer para o mercado de trabalho. Estimulo a vagabunderia seria o nome correto. Nosso vizinho de cima, Venezuela, adotou esse regime e o resultado é conhecido. Nao produzem nada!

  6. Antenor P. Assis
    Antenor P. Assis

    O grande dilema é o empregador comprovar o ato que justifique a “justa causa” . A CLT, no seu Artigo 182, e parágrafos, determina, por exemplo, a Desídia, a Embriaguez, a Concorrência com a atividade fim, as três advertências pelo mesmo motivo, o abandono do emprego e a agressão física ao patrão. São todas, essas causas, complicadas para serem comprovadas perante um juíz. Imagina o caos que será gerado por essas medidas que poderão vir do STF!! Ademais, espera-se que não seja extensivo ao empregador doméstico, pois as situações são inúmeras e, até, imprevisíveis; o que vai complicar, não só as relações empregado x patrão, como também a questão da repulsa em se contratar alguém, num cenário desses, com um revólver na cabeça o tempo todo.
    É PRECISO CONHECER BEM, AVALIAR MUITO E NAO BOTAR O FÍGADO NESSA CAUSA, SENHORES MINISTROS E SENHORAS MINISTRAS. SEJAM SENSATOS!

  7. Bernardo Rocha Bordeira
    Bernardo Rocha Bordeira

    É tudo na contramão do lógico. Impressionante!

  8. Marcos Antônio Braz lucas
    Marcos Antônio Braz lucas

    Quanta agilidade e eficiência do STF , foi apenas 26 anos para julgar uma ação.

  9. Ronaldo
    Ronaldo

    BORA DEMITIR ANTES DA VOTAÇAO, PORQUE SE É DO PT VAI PASSAR NOS CUMPARÇAS DO STFRAUDE….OU VC FICA COM AQUELE INCOMPETENTE ATÉ ELE RESOLVER SAIR….OU SE FOR PETISTA, ROUBAR

  10. Ronaldo
    Ronaldo

    Sera o ultimo tiro de Alexandre de Moraes antes de ser MORTO, junto com todos os demais do supremo teibunal da falcatrua, antigo STF

  11. Luis Gonzaga
    Luis Gonzaga

    Ai que dó …que dó do Estadão kkkk….e do consórcio ds velha imprensa… fizeram o L agora estao vendo o barco afundar…o proximos serao eles a serem calados ou falidos porque nao vai ter tanto dinheiro estatal pra alimentar o veículos do consorsio

  12. Ricardo Villas
    Ricardo Villas

    O STF não se cansa de atrapalhar, desordenar, causar insegurança e promover o caos? Quando esses urubus vão deixar o país trabalhar e produzir em paz?

  13. Didi
    Didi

    E ainda tem pessoas que batem palmas para as aberrações desta instituição 👏👏

  14. Jeová Luiz Ferreira dos Santos
    Jeová Luiz Ferreira dos Santos

    Concordo plenamente com a Ana Fischer.
    Isso chama-se ditadura trabalhista.
    Os empresários, assim como os colaboradores, devem ter a liberdade de escolha do que é melhor para eles profissionalmente.
    Os empresários já estão sufocados demais com tantos impostos.

  15. Weslley Marcelo Massako Negre
    Weslley Marcelo Massako Negre

    O que estimula o crescimento é o livre comércio, sem a pesada interferência estatal, judicial e de sindicatos.

  16. José Carlos Anselmo De Andrade
    José Carlos Anselmo De Andrade

    Se o STF votar favoravelmente à esta aberração, estará contribuindo ainda mais para o desemprego no Brasil. Ninguém irá querer contratar alguém que não possa demitir. Se você precisar fazer uma reformulação no quadro de funcionários de sua empresa, não poderá! Se um funcionário for ineficiente, você será obrigado a mantê-lo, se você quiser diminuir a sua folha salarial , não poderá. Será trágico para o empregador e para o empregado. Será o fim do emprego formal.

  17. Matheus
    Matheus

    Uma ADIN que reflete bem o que é o Brasil. Primeiro o legislador ratifica a convenção 158 da OIT possivelmente sequer sem saber o que estava fazendo, essa convenção foi uma ideia estapafúrdia da OIT tratada como piada pelo mundo. Depois o judiciário a deixa parada por 26 anos. Não sei como o país aguenta.

  18. Maria das Graças Lemos
    Maria das Graças Lemos

    Temos que fechar urgente esse STF. Sou empresária e já estou demitindo os funcionários.Prefiro trabalhar com diaristas .Hoje minha empresa só funciona 2 dias na semana,não compensa abrir todos os dias.

  19. Elias AAbram
    Elias AAbram

    Pois foi bom que avisaram!! Assim temos tempo para demitir!!!
    De 60, vou demitir 20 e focar negocio só no que dá lucro e pouca mão de obra.
    Tambem podemos contratar temporários e demitir aos 90 dias por incompetencia para o cargo(isso é o que mais tem)
    Podemos também contratar MEI!!
    Aí acaba férias/decimo terceiro e demais penduricalhos que colocam nos ombros da industria e comercio

  20. Marcos Antônio Braz lucas
    Marcos Antônio Braz lucas

    Como uma ação fica 26 anos para ser julgada ? Como o supremo não tem eficiência alguma, deveria ter suas atividades encerradas.Não são poucos os processos com 20 anos ou mais em carteira no Supremo sem análise e julgamento.

  21. Leonardo
    Leonardo

    Não olham que isso acabará com os empregos formais, na pratica proíbe qualquer demissão pois até a justa causa sempre acaba judicializada, E tenho certeza que esse “comprovar incapacidade financeira” será uma grande burocracia que fica fácil a pessoa simplesmente fechar a empresa.

  22. João Mário Antunes Pereira
    João Mário Antunes Pereira

    Quando alguém pedir emprego, o melhor a fazer é enviá-lo para pedir emprego para algum $inistro do $tf ou para o de$governo mula.

  23. João Mário Antunes Pereira
    João Mário Antunes Pereira

    O empregado será obrigado a ficar no emprego e a trabalhar mesmo tendo achado outro emprego para ganhar mais? Quantas medidas e pesos tem a “injustiça de brasilândia”?
    Agora somente abrirei empresa em estados dos USA, em estados administrados pelos republicanos, chega de ser destratado por alguns sinistros do $tf

  24. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Hoje estou plenamente convencido que as ideias da extrema esquerda são realmente estúpidas. Sob a aparência de beneficiar os trabalhadores para capturar seus votos, se esconde sempre uma política extremamente danosa aos trabalhadores. É impossível manter um empregado se as coisas começam a ficar ruins para o empregador. Quando ele chegar ao ponto de configurar e provar a tal “comprovada incapacidade econômica do empregador”, como consta da matéria, significa que a empresa já está atolada no brejo até os chifres, não tem retorno, todos os empregados perderão seus empregos, a empresa acaba. Se a empresa puder demitir conforme recomende o ritmo dos seus negócios, irá sobreviver, eventualmente prosperar, e manterá alguns empregos e poderá até expandi-los. Mas, os burros tem mesmo que pastar.

  25. Felipe Irineu de Souza
    Felipe Irineu de Souza

    Que absurdo. Quem vai querer criar uma empresa ou investir em uma empresa no Brasil com esse tipo de lei?

  26. Angela Wirth Quartim Barbosa
    Angela Wirth Quartim Barbosa

    Será o fim do Brasil. O trabalho informal vai aumentar e o trabalhador vai ficar sem garantias que hoje são observadas de acordo com as leis trabalhistas. Apertar o empregador não vai melhorar a situação para o trabalhador.

  27. Mauro Franck
    Mauro Franck

    Esta ficando cada vez “melhor” para o empregado privado brasileiro. Em seguida os urubus togados aprovam a volta do imposto sindical e agora também esta decisao contra o empresario, pois quando precisar ” encolher” devido às oscilaçoes do mercado nao poderá reduzir a extrutura seguindo para dificuldades e possível até quebrar, o que seria normal em qualquer pais, e tambem quando descobrir um funcionário “mala” e ineficiente , tamém nao podera mandar embora apesar de toda quitaçao que seria paga. Voces acham que isto estimula algum empresário ??? Teremos muito desemprego em breve. É a petralhada mostrando ao que veio……….

  28. Luiz Carlos Galhardi Guimaraes
    Luiz Carlos Galhardi Guimaraes

    Já estive dos 2 lados. Nenhum tocado é empresário. Não deveria sequer existir Ministério do Trabalho. O empresário que sonega deve ser preso. Como em outros países, deveria apenas ter um contrato de trabalho. Mandar embora ou não, é um direito. Brasileiro não tem cultura para respeitar o trabalho. Vai virar uma instituição pública onde muitos deitam e rolam e o empresário é obrigado a aquentar um encosto .

  29. jose angelo baracho pires
    jose angelo baracho pires

    TODOS SEREMOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS INEFICIENTES!
    Como somos.
    Alguns pesquisadores, outros só catedráticos.
    Mas todos verdadeiramente INCAPAZES de lutar por uma causa nobre.
    Idiotas é o termo.

  30. Luiz Carlos Mendonça
    Luiz Carlos Mendonça

    Aposentado, não emprego ninguém. Se fosse empresário e tivesse empregados, demitiria todos e fechava a empresa imediatamente.

  31. Edson
    Edson

    Querem tornar o serviço privado igual ao serviço público: estabilidade para o funcionário. Imagina como o funcionário vai se comportar sabendo que não pode ser demitido???? A situação já tá ruim para o empregador, mas pode piorar!

  32. Sos
    Sos

    A destruição do país está mais rápida que o esperado. Ditadura comunista em curso no Brasil!

  33. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Podem esperar demissão em massa e fechamento de empresas, principalmente multinacionais.

  34. Ricardo Fonseca Alves
    Ricardo Fonseca Alves

    Torço para que seja aprovada e cause um gigantesco desemprego, para daí, quem sabe, os débil mentais que fizeram o L revoltem-se contra o maior câncer que este país já teve, chamado LULADRÃO.
    Só sairemos dessa crise geral pegando em armas

    1. Cícero Paiva
      Cícero Paiva

      É triste esta constatação, mas por ora concordo com o raciocínio.

  35. Silva
    Silva

    É. Muita gente que estava pendurada, e o patrão estava tentando segurar, deve ir para a degoka até dia 18. Infelizmente.

  36. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Querem levar o país a falência

  37. CARLOS FLAVIO HOJAIJ
    CARLOS FLAVIO HOJAIJ

    Não sou advogado. Mas, imagino que , ao se fazer acordo internacional, os países participantes devam ter regimes / leis semelhantes, ou distorções ocorrem/ vejam as divergências na União Européia. Não demitir, pode ser bom para o funcionário (será??). Mas, no Brasil, a justiça é , em muitos casos, é muito lenta ( esse caso aí comentado tem 26 anos!!). Provar justa causa é um horror. Juízes tendenciosos – tem muitos casos ! Funcionário relapso, ou que não tem interesse em aprender/ se atualizar/ se desenvolver, o que fazer com ele?? Qual empresa suporta esse ônus?? Neste a caso, a demissão é justíssima!!

  38. Cynthia T dos Santos
    Cynthia T dos Santos

    Qto mais regras, menos contratações, mais pejotizacao, o que seria excelente, uma vez que a pessoa passa a ser um PJ ela passa a detestar qualquer tipo de governo, principalmente os de esquerda. A longo prazo eh o governo estupido que perderá.

  39. Juvenal Campos De Azevedo Canto
    Juvenal Campos De Azevedo Canto

    QUANDO A EMPRESA ESTIVER EM DIFICULDADES E PRECISA DEMITIR PARA SOBREVIVER PROCUREM AQUELES DE CAPA PRETA ELES TEM SOLUÇÕES PARA TUDO.BOA SORTE

  40. Luiz Barros
    Luiz Barros

    Vao fazer a globe recontratar todos q ela demitiu nos ultimos anos?

  41. leendert oranje
    leendert oranje

    pelo jeito só o congresso pode fazer a coisa certa ao manter a demissão sem justa causa, o que deveria ter feito logo após Fernando Henrique ter revogada a demissão sem justa causa. So o fato de que pessoas do CIPA tem esta prerrogativa prejudicaram muito as empresas porque poderiam incentivar a rebeldia contra a direção da empresa sem sofrer sanções.

  42. Marcelo Gurgel
    Marcelo Gurgel

    Será o fim da iniciativa privada ou da carteira assinada.

  43. Paulo
    Paulo

    O STF está destruindo o País aos poucos! Não há mais respeito às leis e a constituição, ao devido processo legal, à ampla defesa e agora destruindo economicamente, com decisões absurdas! Vamos para o buraco rapidamente.

  44. Christian
    Christian

    Proibir uma demissão sem justa causa é a mesma coisa que assinar um casamento e torná-lo indissolúvel.
    Que ABERRAÇÂO

  45. Alan
    Alan

    A carreta furacão 🌪️ está mais embalada do que nunca!!!!

  46. Alan
    Alan

    Tem que proibir as demissões, acho um absurdo falarem que meu companheiro operador de telégrafo não tem mais utilidade no mercado de trabalho. Onde isso vai parar? Vou mandar um bip no pager 📟 do meu amigo com essa boa notícia!

  47. Elisabete de Godoi Buzoni
    Elisabete de Godoi Buzoni

    Coisa de esquerda mesmo! Parece que só a empresa é ruim, o trabalhador é o bonzinho! Uma lei desta é horrível para os dois lados. As vezes o empregado está insatisfeito, ou arrumou outro emprego, geralmente ele pede que a empresa o demita, para que seu fundo de garantia seja liberado, as vezes até para investir em um negócio próprio, mas neste caso terá que pedir demissão. E para uma empresa ficar com funcionários insatisfeitos e com baixo rendimento em suas funções, não poder demitir, é baixa produção, rumo a falência.

  48. Serafim Dos A. Castro Neto
    Serafim Dos A. Castro Neto

    Esse esseteefe foi colocado lá pelo PT de Luladrão e Dilma. Então não há como esperar q eles não acatem as exigências dos sindicatos. Essa decisão detonará com a empregabilidade no Brasil. A esquerda não entende q apesar de poder trabalhar ser um direito de todos, estar empregado numa empresa é um privilégio para aqueles com adequada competência e cujas empresas tenham solidez econômica para manter os empregados. Se o faturamento cair e você não ter autorização para ajustar o quadro de pessoal reduzindo custos, então isso é o mesmo q declarar a falência da empresa, quando então não somente alguns, mas todos os empregos desaparecerão. Essa realidade econômica básica e simples não passa na cabeça desses completamente desnecessários ministros, que ficam 24 horas por dia e todo dia tirando valor da sociedade.

  49. Fernando S H
    Fernando S H

    Notícias deveria ser Sindicalistas Inteligentes querem acabar com o seguro desemprego.

    Tomem vergonha na cara, a CONTAG deveria tornar sua contabilidade aberta e pública para todo trabalhador Rural saber, onde o dinheiro da Taxa Confederativa é gasta. Ficam perdendo tempo e aloprando a relação entre empregado e patrão.

  50. Osmar Maurilio Bogo
    Osmar Maurilio Bogo

    Terra arrasada,trabalhadores famintos, eis o caldo ideal para governantes ditadores. É o que se nos avizinha. Só Jesus na causa!

  51. ARNALDO DOS SANTOS ROCHA
    ARNALDO DOS SANTOS ROCHA

    Nossos legisladores têm dificuldades em perceber que sua capacidade de legislar não se sobrepõem às leis da física, da matemática e da economia.

  52. Jose maria soares
    Jose maria soares

    Os colaboradores em se passando essa bestialidade, serão funcionário públicos. Ah! A empresa não poderá nem falir, socorro! O piloto fugiu.

  53. Antonio Capuano
    Antonio Capuano

    Em ratificando um absurdo deste, é melhor ninguém mais investir neste país. Só leis imbecis.

  54. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    A nossa funcionária doméstica se aposentou depois de muitos anos de serviços prestados (e bem remunerados, diga-se de passagem). Depois disso, optamos por contratar faxineira 2 vezes/semana para não caracterizar vínculo empregatício e quanto à alimentação, optamos por pagar as conhecidas quentinhas, entregues a domicílio e assim continuamos tão bem quanto antes. O dia em que esses malucos intrometidos começarem a modificar as relações de trabalho como no caso das faxineiras e das marmitas, teremos que arregaçar as mangas e trabalhar como domésticos e o resto? O resto que se dane.

    1. Paulo Renato Versiani Velloso
      Paulo Renato Versiani Velloso

      Fosse eu um empresário neste país e graças a Deus não sou, dispensaria todos os empregados em regime de CLT imediatamente. Ou fecham as portas ou mudam o esquema de produção, usem da criatividade, se isso for possível.

  55. Fernando S H
    Fernando S H

    Consequência, será o aumento do assédio para o trabalhador pedir as contas, degradando ainda mais as relações de trabalho, SINDICATOS deveriam simplificar a relação entre empregado e patrão.

    Ambos são necessários para movimentação da economia, mas a relação não é um matrimônio para vida eterna. A empresa que decide demitir e pagar os 40% do valor do fgts, já tem o ônus financeiro.

    Se acabarem com a demissão sem justa causa o ESTADO não precisa pagar seguro desemprego.

  56. Daniel Magno
    Daniel Magno

    Falta de assunto no domingo dá nisso. Junte-se uma bobagem inexequível, uma personagem irrelevante e um estagiário… pronto. Está feita a pauta do domingo. Ah, ainda deve ter alguma coisa publicada há meses sobre planetas e paleontologia como se fosse ontem. O público consumidor de Oeste merece coisa melhor.

  57. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    É uma loucura. Mas, pensando bem, os meios de comunicação que stão dispensando em massa seus jornalistas terão problemas.

  58. Luiz Albino
    Luiz Albino

    Aí acabou o Brasil. E a sociedade não se movimenta para barrar este STF insano e aloprado?

  59. Moisés Tadeu Cantelmo ibrahim
    Moisés Tadeu Cantelmo ibrahim

    Se aprovado, encerro as atividades da minha empresa no mesmo dia , senão vou ficar refém de funcionários!!!!!!!!

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